O Grupo Municipal do Partido Socialista na Assembleia Municipal de Óbidos votou contra a inclusão na ordem de trabalhos da Assembleia Municipal em sessão de 30 de Junho de 2008, pretendendo a este respeito declarar o seguinte:
1. Em 8 de Fevereiro de 2008 a Assembleia Municipal de Óbidos reuniu extraordinariamente para analisar a proposta apresentada pela Câmara Municipal com vista à suspensão parcial do Plano Director Municipal (PDM) de Óbidos.
2. Reconhecendo como válidas as razões que estão na base de tal decisão o Grupo Municipal do PS aprovou a proposta considerando que está sempre ao lado de todas as soluções que visem garantir a sustentabilidade dos territórios, em especial os mais vulneráveis, como neste caso o da Lagoa de Óbidos.
3. Mas já nessa altura o Grupo Municipal do PS considerou perfeitamente incompreensível o facto de os elementos que serviam de base a essa mesma Assembleia terem sido disponibilizados com muito pouca antecedência, não permitindo um cabal estudo do seu impacto.
4. No dia 30 de Junho reuniu a Assembleia Municipal em sessão ordinária com uma ordem de trabalho enviada para os Grupos Municipais. Foi com redobrado espanto e indignação que o Grupo Municipal do Partido Socialista, a poucas horas da realização da referida Assembleia, se viu confrontado com a intenção da Câmara Municipal em colocar na ordem de trabalhos um novo ponto que pretendia revogar a deliberação da Assembleia Municipal de 8 de Fevereiro, enviando tão só um parecer jurídico de suporte a essa intenção.
5. O Partido Socialista declarou de imediato a sua oposição a tal agendamento considerando uma afronta à Assembleia Municipal, tanto mais que estavam em causa decisões em torno da suspensão do PDM e a revogação de uma decisão da Assembleia aprovada numa sessão convocada extraordinariamente para o efeito uns meses antes.
6. A gravidade de mais esta atitude de desrespeito pelo órgão Assembleia Municipal feito pelo executivo da Câmara, que só acontece por força da passividade manifestada pelos membros da maioria PSD, levou o PS a solicitar a marcação de uma Assembleia Municipal Extraordinária só para discutir este ponto, tanto mais que a própria câmara municipal não tinha formalmente tomado qualquer decisão a este respeito, indo tomá-la na próxima segunda-feira. De facto, não há fundamentação para tamanha urgência se essa urgência não foi exigida à jurista autora do parecer, nem à própria Câmara Municipal. Acresce que duvidamos da legalidade de uma proposta á Assembleia Municipal apenas com base num despacho do Presidente da Câmara e não com base numa deliberação da própria Câmara Municipal.
7. O Grupo Municipal do PS considera imprópria esta forma de relacionamento entre o órgão executivo e o órgão deliberativo, manifestando a sua indignação pela forma ligeira como assuntos desta natureza são tratados.
8. A Assembleia Municipal de Óbidos, ainda que com a maioria absoluta de um só partido, não é uma caixa de ressonância do executivo da Câmara, nem deve estar ao seu serviço. É o órgão de controlo da acção da Câmara e assim vai continuar a ser por força da acção do Grupo Municipal do PS.
9. Finalmente o PS não deixa de assinalar a forma elevada e construtiva como o Sr. Vice-Presidente da Câmara Pedro Félix acompanhou os trabalhos. De facto, se como foi assumido a Câmara entendeu mudar a sua estratégia na abordagem ao processo de suspensão do PDM e pretende a anulação de uma decisão da Assembleia Municipal, no mínimo exigia-se ao Executivo, no seu todo, a atitude de humildade institucional revelada pelo Sr. Vice-Presidente da Câmara.
Em 30 de Junho de 2008
O Grupo Municipal do Partido Socialista,