segunda-feira, 26 de maio de 2008

Declaração do Vereador José Machado


Na última reunião da Câmara Municipal de Óbidos foi dado conhecimento da decisão do Ministério Público de ter arquivado o processo da queixa desta autarquia contra uma empresa que tem a sua sede em Óbidos. Lembrou o vereador José Machado que quando a CMO deliberou a apresentação da referida queixa, ter afirmado que entendia que não se devia seguir a via judicial para uma situação em que não estava esgotada outra forma de solução.

Verifica-se que a situação continua por resolver, sem benefício para ninguém.

O vereador José Machado continua a entender que a Câmara deve ter uma postura de facilitar a solução dos problemas, não enveredando, antes de esgotadas outras formas, pela via judicial.

Na presente situação, é legislação aplicável, o Decreto-Lei nº 555/99, artigo 92º, nº 5, que diz ficar garantido ao inquilino o direito à reocupação do prédio, uma vez concluídas as obras realizadas, havendo lugar a aumento de renda nos termos gerais.
Como não terá havido acordo quanto ao citado aumento de renda, o senhorio requereu à Câmara Municipal de Óbidos, há cerca de um ano, que fosse determinado o nível de conservação, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 156/2006, de 8 de Agosto, para fixação da renda através da fórmula legal.

A primeira medida para a resolução deste assunto, devia ser a CMO dar andamento ao mencionado requerimento, pondo em funcionamento a Comissão Arbitral Municipal.

Lamentou o vereador José Machado que a CMO não tenha aceite a sua proposta para receber o encargo de realizar uma reunião com os representantes do senhorio e do inquilino, para tentar contribuir para uma rápida solução amigável deste diferendo. Dado que quer o senhorio que o inquilino são pessoas que conhece há muitos anos e que considera estimáveis, presume este vereador que teria grande probabilidade de facilitar um rápido acordo.

Reafirmou o vereador José Machado que entende que o recurso às vias judiciais só deve ser feito após esgotadas as outras formas de solução de conflitos, evitando-se assim despesas desnecessárias, o avolumar de processos nos tribunais e as consequentes demoras que causam prejuízo aos cidadãos e ao País.

Devendo a Câmara tratar com equilíbrio, e sempre dentro da legalidade, situações em que há interesses divergentes de munícipes, lamentou o vereador José Machado que, após a decisão do Ministério Público de arquivamento do processo, a maioria da CMO insista na opção da via contenciosa, quando existem, a seu ver, condições objectivas, para este órgão municipal contribuir rapidamente para a solução do problema que se arrasta há muito tempo. Considera este vereador que neste tipo de situações, estamos em presença de visões diferentes para a solução de problemas: a maioria da CMO opta pela via judicial enquanto o vereador José Machado é claramente pela via do diálogo eficaz antes do recurso aos tribunais.
20 de Maio de 2008

4 comentários:

Anónimo disse...

É mesmo um escuteiro o camarada Zézinho...

Ao passo que o Lulu é um chupista...

Anónimo disse...

Quem é que a Câmara pós em Tribunal e o processo foi arquivado?
Quem é o senhorio e quem é o rendeiro?
Gostava de saber. Podem explicar?

Anónimo disse...

O inquilino é um PSD muito amigo do Telmo Faria.
É por isso que a Cãmara não responde ao requerimento do senhorio???

Anónimo disse...

um senhor este Vereador. se houvesse mais destes teriamos a politica como a verdadeira e nobre arte de governar.

parabéns senhor Vereador! coragem para a sua missão!