- Alterações na obra do Complexo Escolar de Óbidos
- Está nos trabalhos a mais proposta a introdução da construção civil de um posto de transformação (PT). Existe próximo um PT do município com um transformador de 400 kVA e que tem sido sempre utilizado em muito menos de metade da sua potência. Assim, esse PT é suficiente, sem necessidade de aumento de potência, para alimentar o Complexo Escolar de Óbidos. Como o projectista estima em cerca de 120 kVA a potência eléctrica necessária para o Complexo Escolar de Óbidos, o transformador de 400 kVA ficará ainda com significativa reserva. Se se vier a concretizar a ideia de construir um novo PT, a CMO terá um investimento adicional (não necessário) de várias dezenas de milhares de euros (construção do PT, equipamento e linha de média tensão).
Relativamente às perdas, quer na situação de um novo PT (seriam as perdas do transformador a instalar) quer na situação de se utilizar o PT existente (neste caso há perdas no cabo de interligação entre o PT existente e o complexo escolar), o seu acréscimo não é muito significativo face ao adicional de investimento que se teria que efectuar.
A solução por mim proposta é não ser construído um novo PT e que a alimentação eléctrica seja feita por analogia com o abastecimento de gás (estava previsto um reservatório sob pressão para o abastecimento de gás ao Complexo Escolar de Óbidos, mas foi, entretanto, tomada a decisão do abastecimento de gás ser feito a partir do reservatório existente nesta zona).
Uma outra vantagem em se optar pela solução que proponho é a CMO não ficar dependente do licenciamento e vistoria de novo PT que seriam necessários antes de poder ser efectuado contrato de fornecimento de energia eléctrica, se se optasse por um novo PT. Isto sem prejuízo de se dever licenciar o adicional à instalação eléctrica existente e pedir a respectiva vistoria.
Quanto ao PT, em conclusão, a minha opinião é não ser necessário nem fazer sentido económico nem técnico instalar um posto de transformação específico para este complexo escolar. Será conveniente tomar a opção em alimentar electricamente o Complexo Escolar de Óbidos através do PT existente.
Recordo que sugeri para ser providenciado um exemplar do projecto aprovado da instalação eléctrica, dado que os elementos deste projecto que se encontram na CMO não estão completos.
- No projecto térmico do Complexo Escolar de Óbidos, datado de Setembro de 2007, está previsto um sistema com painéis solares.
Como as paredes já estão pintadas, foi questionado o motivo de não ter sido ainda instalado o sistema solar, nem sequer as suas indispensáveis redes de tubagens. A razão dever-se-á ao autor do projecto de arquitectura discordar da localização proposta para os citados painéis solares, prevista no mencionado projecto térmico.
Assim, o empreiteiro já não prevê instalar o sistema de painéis solares até ao final desta empreitada, contrariando-se a legislação vigente e o referido projecto térmico.
O projecto de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), datado de Abril de 2007, está feito com base em legislação já revogada aquando da sua elaboração. Não está evidenciado no projecto o cálculo dos caudais de ar, os quais parecem insuficientes. Já sugeri anteriormente que seja solicitado ao respectivo projectista que providencie rapidamente a sua adequação à legislação aplicável.
O projecto de AVAC e o projecto térmico necessitam de ser compatibilizados entre si e com a legislação aplicável. O projecto térmico deveria ser, nos termos dos Decretos – Lei nºs 79/2006 e 80/2006, integrado no projecto de AVAC, que devia estar compatível com o RSECE (Decreto-Lei 79/2006).
Falta o Certificado de Conformidade Regulamentar, nos termos da legislação vigente à data da elaboração do projecto térmico, aplicável a edifícios com área útil superior a 1000 m2, como é o caso presente.
A CMO deve dar exemplo de cumprimento da legislação, designadamente a relacionada com a utilização racional da energia e a redução das emissões de gases de efeito de estufa.
Nos termos do RCCTE e do RSECE, os quais estão vigentes desde há cerca de dois anos, estão definidas implicações energéticas e suas emissões de CO2.consequentes. Devem ser observadas essas regras energéticas e da qualidade do ar nesta obra, o que não está evidenciado em projecto (nem feito em obra).
As disposições do RCCTE e do RSECE são indiscutivelmente aplicáveis às escolas. Se subsistir alguma dúvida, deverá ser contactada a ADENE – Agência para a Energia.
-- Recordo o meu pedido anterior de justificação para serem propostos trabalhos a mais relativos a iluminação, recorrendo a aparelhos cujos preços parecem elevados face ao mercado, mesmo para iluminação com lâmpadas eficientes energeticamente, como por exemplo:
104 luminárias a preço unitário de 342,42 euros, num total de mais de 35.600 euros,
189 luminárias a preço unitário de 99,89 euros, num total de mais de 18.800 euros.
Não foi presente qualquer documento explicando o critério utilizado para a fixação desses preços (trabalhos a mais de espécie diversa). Aguarda-se que o empreiteiro entregue a(s) solicitada(s) folha(s) de catálogo com as características desses candeeiros (maioritariamente para o interior da escola), a fim de se apurar junto do mercado se os preços pretendidos pelo empreiteiro são ou não razoáveis.
Não existem na CMO quaisquer elementos escritos relativos às referidas luminárias (candeeiros de iluminação).
- O custo do projecto inicial de arquitectura do Complexo Escolar e Óbidos foi de 65.340,00 euros (de acordo com a informação interna nº 23, datada de 29 de Maio de 2008, da chefe da Secção de Aprovisionamentos e Património da CMO).
- Segundo informação do Sr. Eng. Luís Almeida, os projectos de especialidades do Complexo Escolar de Óbidos custaram 53.450 euros.
.
- Salienta-se o facto de haver projectos de especialidade que não estão coordenados entre si nem compatíveis com a legislação aplicável.
Os trabalhos a mais agora propostos não incluem custos relativos à alimentação eléctrica ao complexo escolar de Óbidos. Importa esclarecer se virão a ser pedidos trabalhos a mais relacionados com os referidos projectos térmico e de AVAC.
Para além de ser necessário, com a maior brevidade possível concluir a obra do Complexo Escolar de Óbidos, de acordo com a legislação aplicável, há que tomar as devidas providências sobre os ensinamentos colhidos para que estas vicissitudes não se repitam nos Complexos Escolares do Alvito e do Furadouro, cujos processos se irão iniciar.
Conclusão final: votei contra porque se mantém-se actualizado o meu ponto de vista expresso na sessão de Câmara do dia 2 de Junho de 2008, de não estarem reunidas as condições para serem aprovados os propostos trabalhos a mais (já deduzidos dos trabalhos a menos) no valor de 390.368,23 euros.
Reafirmo que a CMO deve dar o exemplo de cumprimento da legislação conducente à racionalidade energética, à qualidade do ar interior e à redução da emissão de gases de efeito de estufa. Não basta pregar a doutrina. Deve dar bom exemplo, pondo-a em prática.
Continuo disponível para colaborar na resolução deste assunto.
16 de Junho de 2008
José Machado
Vereador da Câmara Municipal de Óbidos