O executivo de Óbidos muito falou sobre a benesse fiscal que dava aos cidadaõs e famílias do concelho. Era ver o Dr. Temo Faria todo orgulhoso com a medida, dizendo mesmo que a Câmara de Óbidos estava a dar o exemplo a muitas outras.
O PS na devida altura afirmou que o "choque fiscal" promovido pela Câmara de Óbidos era positivo mas estava longe de ser ambicioso e audaz, até porque a Câmara de Óbidos é uma das câmaras mais ricas do país.
A prova disso está na decisão da Câmara Municipal de Alcoutim que propôs e a Assembleia Municipal aprovou o IRS a ser reduzido em 5% para sujeitos passivos com domicílio fiscal no território do município, e embora Alcoutim seja o mais pobre do Algarve.
8 comentários:
Que o Telmo Faria explique porque não acompanha os 5% de Alcoyim ...
Aconselha-se os demagogos a ler a legislação vigente (ponto 1 do artº 20) e facilmente se precebe que propor 5% é uma violação à Lei.
Naturalmente que é lamentavel que o Governo PS não tenha ido mais longe.
Estudem antes de fazer ou propor asneiras.
Demagogos são vocês. O Governo PS devia era por mão no esbanjamento de dinheiro que vocês andam a fazer.
Se a Cãmara tem assim tanto dinheiro, segundo o presidfente diz está mde boa saúde financeira, então porque não baixa o preço da água? e porque teve que cobrar o chamado imposto de direito de passagem?. Criaram tanta riqueza e precisam explorar os munícipes, principalmente os mais desfavorecidos cobrando a água mais cara do Distrito de Leiria e até da maioria dos Distritos de Portugal? Isto também é lamentável sr. anónimo.
pouco importa se pode ou não, logo que possa faz e Óbidos também faz logo que possa?? Essa é a questão o resto são tangas. O problema desta gente é que se acha melhor que os outros e nem percebem que andam a gerir uma chafarica como se fosse a empresa do papá, festas e mais festas. Demagogo é a CMO que devia ter um site com possibilidade para os municipes escreverem sob anonimato para vos esfregarem na cara aquilo que pensam e que não podem dizer senão sogfrem na pele as cosequencias e vem para aqui botar faladura. Olha façam um site do PSD com estes do PS fizeram, isso é que era abonito
A Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, no seu Artigo 20.º(Participação variável no IRS)refere que "os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial".
Porque este é um site que serve para informar, lembramos ao anónimo de 16 de Outubro (22.47) que certamente estaria a ler uma versão preliminar da Lei e não a sua versão final, aprovada e publicada. A decisão da Câmara e da Assembleia Municipal de Alcoutim é legal. Por muito que isso custe a alguns.
Só se espera que a CMO, ao tomar a decisão, não tenha caído no erro de consultar uma versão do projecto da lei e não a própria lei.
O PS de Óbidos
Boa, boa, olha agora o gajo que venha daí falar em demagogia...Além de serem eles os demagogos são ignorantes.
AHAHAHAHAH. Quem seria o demagogo que escreveu aquilo??? Quase que adivinho....
Onde está o demagogo?
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